O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta terça-feira (23), que trabalhadores que ingressam com ações judiciais solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício devem arcar com o pagamento dos impostos de pessoa física que deixaram de ser recolhidos durante o período em que atuaram como prestadores de serviços, utilizando a estrutura jurídica de Pessoa Jurídica (PJ). A posição foi manifestada durante um julgamento da primeira turma da Corte, em que Moraes destacou que a pejotização, embora tenha benefícios tributários, representa uma escolha consciente.
De acordo com o ministro, ao aceitarem contratos de terceirização ou pejotização, os trabalhadores estão cientes de que pagam menos impostos que pessoas físicas. No entanto, ao buscarem posteriormente o reconhecimento de vínculo empregatício, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos retroativos deveria recair sobre eles. Moraes argumentou que, uma vez reconhecida a relação de emprego, o recolhimento correto de impostos deve ser restabelecido para evitar benefícios fiscais indevidos.
Essa posição abre um debate relevante: trabalhadores que optam pela pejotização devem assumir os encargos fiscais retroativos após o reconhecimento do vínculo formal? A proposta gera discussões sobre a justiça tributária e os limites entre as responsabilidades do empregador e do empregado. O que você acha dessa interpretação? Comente e participe do debate!