A Lei agrotóxicos drones Ceará, sancionada em dezembro de 2024, tornou-se alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado. O procurador-geral Haley de Carvalho Filho ingressou com a ação no Tribunal de Justiça do Ceará pedindo a suspensão imediata da norma.
A Lei nº 19.135/2024 autoriza o uso de drones para pulverização aérea de agrotóxicos no estado. Desde sua sanção, o texto tem sido duramente criticado por organizações ambientais, especialistas em saúde pública e movimentos sociais. Segundo a PGJ, a medida representa um “retrocesso legislativo” e fere princípios constitucionais como o da precaução, da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental.
O principal argumento da Procuradoria é a ausência de estudos técnicos que comprovem a segurança da tecnologia tanto para o meio ambiente quanto para as populações que residem próximas às áreas agrícolas. Além disso, questiona-se a viabilidade da fiscalização efetiva do uso de drones nesse tipo de atividade.
A pulverização aérea de agrotóxicos já era motivo de preocupação antes da aprovação da lei. Com a introdução dos drones, surgem novas dúvidas sobre controle, dispersão de substâncias químicas e riscos à biodiversidade e à saúde humana.
O Tribunal de Justiça do Ceará agora será responsável por analisar a constitucionalidade da norma. Enquanto isso, o debate deve se intensificar em todo o estado, envolvendo parlamentares, produtores rurais, ambientalistas e a população em geral.
A polêmica em torno da Lei nº 19.135/2024 reacende a discussão sobre o uso de tecnologias no campo e os limites entre inovação, segurança ambiental e saúde pública.